No mês de abril de 2010 o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 9ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor, obteve liminar na ação demolitória ajuizada contra Rodrigo José Puhl, que edificava residência e muro em área de preservação permanente (APP), no município de Chapecó, área urbana, assim considerada pela proximidade de curso d’ água. A liminar deferida pelo Magistrado da 2ª Vara Cível de Chapecó, Luiz Henrique Bonatelli, determinou que a Celesc e a Casan, efetuassem o desligamento da rede de energia elétrica e de água existente no local, a fim de se evitar a habitação do imóvel pelo requerido, Rodrigo, ou por terceiros. A ação segue seu trâmite com a impugnação à contestação.
Maiores informações no endereço http://http//esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NMPARTE&dePesquisa=RODRIGO+JOSÉ+PUHL&cdForo=18