quinta-feira, 24 de junho de 2010

Liminar determina desligamento de rede de energia elétrica e água em construção irregular


No mês de abril de 2010 o Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 9ª Promotoria de Justiça, Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor, obteve liminar na ação demolitória ajuizada contra Rodrigo José Puhl, que edificava residência e muro em área de preservação permanente (APP), no município de Chapecó, área urbana, assim considerada pela proximidade de curso d’ água. A liminar deferida pelo Magistrado da 2ª Vara Cível de Chapecó, Luiz Henrique Bonatelli, determinou que a Celesc e a Casan, efetuassem o desligamento da rede de energia elétrica e de água existente no local, a fim de se evitar a habitação do imóvel pelo requerido, Rodrigo, ou por terceiros. A ação segue seu trâmite com a impugnação à contestação.