terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MPSC obtém duas liminares contra o município de Itá

ITÁ: O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas decisões liminares contra o Município de Itá, em ações civis públicas que tinham o objetivo de anular contratações feitas pelo Município e condenar os envolvidos por improbidade administrativa. As decisões da Vara Única de Itá são dos dias 16 e 31 de dezembro de 2011.


A primeira ação civil pediu o anulação da dispensa de licitação que definiu a Policlínica Itá Ltda como a responsável por realizar exames médicos do Parque Therma. O MPSC alegou que o município realizou o edital de forma a não interessar novas empresas. A Promotoria de Justiça da Comarca de Itá, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, informou que os dois editais lançados pelo município apresentavam valores e quantidades de exames menores do que os realizados em outros anos e, por isso, não houve interesse, por parte de outras empresas, pelo processo licitatório. Além disso, a empresa contratada tinha como sócio o réu Márcio Antônio Stumpf que também era médico do Município.


O edital previa um valor fixado em R$ 52 mil para a realização de, aproximadamente, 17.509 exames entre dezembro de 2009 e março de 2010. A partir da dispensa de licitação, o município de Itá recontratou a Policlínica Itá Ltda, porém, com valores diferentes dos propostos no edital: R$ 213.840 mil para a realização de 72 mil exames durante o mesmo período. A ação civil envolveu, além do município, a Policlínica Itá Ltda, Egídio Luiz Gritti, o sócio da Policlínica, Arlindo Antonio Barzotto e o sócio da Poliníclica e médico do município, Márcio Antônio Stumpf. Conforme a liminar, a Policlínica Itá Ltda, seus sócios ou terceiros ficam proibidos de serem contratados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal durante o andamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. (ACP n. 124.11.000170-5)


A segunda ação civil pediu o cancelamento de licitação que definiu a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda como a responsável por apurar os gastos administrativos na gestão municipal de 2004-2008. A empresa ganhadora era de propriedade do companheiro da Secretária de Administração e Fazenda, que havia pedido a contratação dos serviços. Além de ferir os princípios básicos da administração pública, pouco tempo depois do contrato assinado, a secretária se tornou sócia da empresa de consultoria.


A ação civil envolveu, além do município, a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda, Egídio Luiz Gritti, o proprietário da empresa, Alceone José Muller e a Secretária de Administração e Fazenda, Irmgard Maristela Strauss. A liminar também decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados.


A liminar decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados. (ACP n. 124.11.000197-7)


Nos dois casos cabe recurso da decisão por parte dos réus.


Redação: Comunicação Social do MPSC