quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Nota conjunta - Reserva Legal


Considerando a recente celeuma criada com as exigências efetivadas pelas Promotorias de Concórdia, Seara, Itá e Ipumirim quanto ao cumprimento da cláusula 2.4, que exige aaverbação da reserva legal, do Termo de Ajustamento de Conduta da Suinocultura, firmado no dia 2 de setembro de 2008;

Considerando a publicação do Decreto 7.029 de 10 de dezembro de 2009, o qual prorrogou até o dia 11 de junho de 2011 o início do prazo de 120 dias para averbação das reservas legais;

Considerando as recentes manifestações acerca da postura do Ministério Público de Santa Catarina em cumprir o acordo firmado em setembro de 2008 com as Agroindústrias, Mini-integradoras e suinocultores;

O Ministério Público de Santa Catarina, através das Promotorias de Justiça das Comarcas de Concórdia, Seara, Itá e Ipumirim, vem a público informar que a exigência de averbação da reserva legal, fixada no Termo de Ajustamento de Conduta (Suinocultura), pode ser exigida independentemente da prorrogação efetuada pelo Decreto 7.029/09, considerando que fundamentada no Código Florestal de 1965 e em acordo voluntariamente assinado no ano de 2008.

O Ministério Público de Santa Catarina sempre firmou postura de respeito à atividade suinícola, tendo em vista o seu destaque na economia regional, fator relavante para a assinatura do TAC em 2004 e sua renovação em 2008, o que permitiu ao suinocultor que não cumpria a legislação ambiental, frise-se, não apenas em relação à averbação da reserva legal, a continuar com suas atividades licenciadas ao mesmo tempo em que se adequava às normas ambientais.

Essa atitude veio ao encontro do princípio da razoabilidade e do desenvolvimento sustentável.

Não há dúvidas que a revogação do Termo de Ajustamento de Conduta traria prejuízos sensíveis à atividade suinícola, considerando que muitas licenças ambientais hoje deferidas possuem como sustentáculo a assinatura desde documento.

Não se mostram razoáveis as críticas à postura adotada pelo Ministério Público em exigir o cumprimento da cláusula 2.4 do TAC, tendo em vista que eventual revogação desse documento poderia prejudicar inúmeros produtores rurais, situação não desejada pelos órgãos signatários.

Em suma: um termo de ajuste de condutas nada mais é do que um contrato; em um contrato as partes fazem concessões recíprocas; no presente TAC, enquanto o Ministério Público permitiu que suinocultores que exerciam sua atividade à margem da lei continuassem a desenvolver seu trabalho, esses mesmos suinocultores se comprometeram a cumprir uma série de exigências, entre elas a averbação da reserva legal; o que o Ministério Público faz no presente momento, portanto, é meramente cobrar o cumprimento do acordo firmado.

3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, Dr. Daniel Westphal Taylor

Promotoria de Justiça de Ipumirim, Dr. Alessandro Rodrigo Argenta

Promotoria de Justiça de Itá, Dr. Marcelo Sebastião Netto de Campos

Promotoria de Justiça de Seara, Dr. Eduardo Sens dos Santos