Em tempos de Campeonato Catarinense de Futebol é sempre bom lembrar que a Lei Estadual n° 1.161/93 assegura a gratuidade de ingresso popular nos eventos esportivos às pessoas aposentadas e pensionistas regularmente filiadas a uma entidade representativa de ambas as categorias.
Para tanto, basta que o interessado apresente a carteira de identificação expedida pelas Associações de Aposentadoria e pensionistas de Santa Catarina.
A fim de evitar problemas ocorridos em anos anteriores, a 5ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição na defesa dos direitos idosos, expediu ofício à Associação Chapecoense de Futebol recomendando a fiel observância da Lei.