O Ministério Público de Santa Catarina, pela atuação da Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários, obteve segunda condenação do empresário José Ernesto De Nez pela prática de crime contra a ordem tributária.
A primeira condenação dele data de 30 de março de 2010 e foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Dr. Jefferson Zanini; enquanto a mais recente condenação, em sentença prolatada em 14 de maio de 2010, foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. André Alexandre Happke, sendo que em cada um dos processos criminais o empresário foi condenado a 8 meses detenção, além de multa.
Segundo a prova do processo, o acusado José Ernesto De Nez, agindo na qualidade de sócio-proprietário e administrador da empresa K&Z Indústria e Comércio de Móveis Ltda., com ciência e controle dos negócios realizados, era o responsável pela regularidade das escriturações fiscais, assim como pela apuração e recolhimento do imposto devido pela sua empresa.
Entretanto, entre os meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e setembro de 2007 (autos nº 018.09.00815-1) e também entre os meses de outubro, novembro, dezembro de 2007 e janeiro e março de 2008 (autos nº 018.09.000813-5), deixou de efetuar em cada uma dessas datas o recolhimento do ICMS relativo a operações tributáveis e devidas pela circulação de mercadorias (compra e venda) na empresa, correspondente à operações escrituradas e informadas por ele próprio.
Na sentença, destacou o Juiz André Alexandre Happke: “As dificuldades financeiras da empresa, ainda que não comprovadas documentalmente, não justificam a conduta do réu, pois o ônus do tributo é suportado pelo consumidor que, ao adquirir o produto, efetua o pagamento do valor do imposto, que deve ser repassado pelo fornecedor à Fazenda Estadual.” O Juiz Jefferson Zanini, por sua vez, registrou na sentença: “Assim, inafastável a configuração do ilícito tributário no caso em questão, pois a empresa administrada pelo denunciado cobrou dos contribuintes/consumidores o valor relativo ao ICMS e não recolheu aos cofres públicos.”
O valor sonegado e relativo a esses dois processos é superior a R$ 78.000,00.
A primeira condenação dele data de 30 de março de 2010 e foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Dr. Jefferson Zanini; enquanto a mais recente condenação, em sentença prolatada em 14 de maio de 2010, foi proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Dr. André Alexandre Happke, sendo que em cada um dos processos criminais o empresário foi condenado a 8 meses detenção, além de multa.
Segundo a prova do processo, o acusado José Ernesto De Nez, agindo na qualidade de sócio-proprietário e administrador da empresa K&Z Indústria e Comércio de Móveis Ltda., com ciência e controle dos negócios realizados, era o responsável pela regularidade das escriturações fiscais, assim como pela apuração e recolhimento do imposto devido pela sua empresa.
Entretanto, entre os meses de janeiro, fevereiro, maio, junho e setembro de 2007 (autos nº 018.09.00815-1) e também entre os meses de outubro, novembro, dezembro de 2007 e janeiro e março de 2008 (autos nº 018.09.000813-5), deixou de efetuar em cada uma dessas datas o recolhimento do ICMS relativo a operações tributáveis e devidas pela circulação de mercadorias (compra e venda) na empresa, correspondente à operações escrituradas e informadas por ele próprio.
Na sentença, destacou o Juiz André Alexandre Happke: “As dificuldades financeiras da empresa, ainda que não comprovadas documentalmente, não justificam a conduta do réu, pois o ônus do tributo é suportado pelo consumidor que, ao adquirir o produto, efetua o pagamento do valor do imposto, que deve ser repassado pelo fornecedor à Fazenda Estadual.” O Juiz Jefferson Zanini, por sua vez, registrou na sentença: “Assim, inafastável a configuração do ilícito tributário no caso em questão, pois a empresa administrada pelo denunciado cobrou dos contribuintes/consumidores o valor relativo ao ICMS e não recolheu aos cofres públicos.”
O valor sonegado e relativo a esses dois processos é superior a R$ 78.000,00.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Acesse a sentença do processo: 018.09.000815-1 e 018.09.000813-5.