CORONEL FREITAS: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença proferida na Comarca de Coronel Freitas e manteve a condenação de Clair da Silva às penas de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário correspondente a um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao art. 184, § 2º, do Código Penal.
Porque presentes os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em 760 horas de prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária ajustada para o valor de um salário mínimo.
Segundo a denúncia movida pelo Ministério Público, em data de 10 de novembro de 2007, por volta das 14h30min, durante a realização de uma feira na cidade de União do Oeste/SC, Clair da Silva expôs à venda cópias de fonogramas, consistentes em 242 (duzentos e quarenta e dois) CD's e 344 (trezentos e quarenta e quatro) DVD's de vários artistas, as quais foram reproduzidas ilegalmente, com violação dos direitos de autor, intérprete e de produção. Ainda segundo a denúncia, o denunciado buscava auferir lucro através da venda de mercadorias que sabia serem produto de ilícito, haja vista que foram por ele adquiridas sem documento de origem ou nota fiscal e sem autorização dos titulares dos direitos autorais violados.
Autos relacionados: Apelação Criminal n. 2010.002307-8, de Coronel Freitas.
Porque presentes os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em 760 horas de prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária ajustada para o valor de um salário mínimo.
Segundo a denúncia movida pelo Ministério Público, em data de 10 de novembro de 2007, por volta das 14h30min, durante a realização de uma feira na cidade de União do Oeste/SC, Clair da Silva expôs à venda cópias de fonogramas, consistentes em 242 (duzentos e quarenta e dois) CD's e 344 (trezentos e quarenta e quatro) DVD's de vários artistas, as quais foram reproduzidas ilegalmente, com violação dos direitos de autor, intérprete e de produção. Ainda segundo a denúncia, o denunciado buscava auferir lucro através da venda de mercadorias que sabia serem produto de ilícito, haja vista que foram por ele adquiridas sem documento de origem ou nota fiscal e sem autorização dos titulares dos direitos autorais violados.
Autos relacionados: Apelação Criminal n. 2010.002307-8, de Coronel Freitas.