segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Loteamentos Irregulares - MP recomenda à imprensa cautela ao anunciar venda de lotes

No último dia 24 de janeiro, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó encaminhou recomendação aos jornais de maior circulação da cidade e região (mídia impressa), alertando para o risco de as empresas jornalísticas, ao publicarem anúncios que manifestem a intenção do loteador de vender lotes em loteamentos que ainda pendem de registro imobiliário, cometerem os crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79), especialmente o tipificado em seu art. 51, que estende as penalidades cominadas na mencionada legislação a quem, de qualquer modo, concorrer para a prática dos crimes nela previstos.

No referido documento, o Ministério Público recomenda, ainda, que antes da contratação de qualquer anúncio dessa natureza, a empresa jornalística se certifique da legalidade do empreendimento (especialmente se o loteamento já se encontra registrado na respectiva matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca), antes de veicular qualquer tipo de publicidade que manifeste a intenção de venda dos lotes, pelo anunciante.

O Ministério Público de Chapecó tem buscado, incessantemente, coibir a prática delituosa de venda antecipada de lotes inseridos em loteamentos não regularizados perante os municípios que integram a comarca de Chapecó e o Cartório de Registro de Imóveis, por se tratar de prática ilegal e nociva aos interesses do consumidor (que, por vezes, sofre prejuízos financeiros com a aquisição do lote irregular) e, especialmente, do meio ambiente (por meio da falta ou deficiência de infraestrutura básica para sua ocupação).

Outras informações e dúvidas a respeito da matéria podem ser buscadas e sanadas na 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no horário das 13h às 19h.