Na noite de ontem (10/06/2010), por maioria de votos, os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, entenderam que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.
A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
Nos debates, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos.
Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.
A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.
A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Consulta TSE n. 112026.
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NOVO: Clique aqui e acesse a íntegra do voto do Ministro relator Hamilton Carvalhido.