quinta-feira, 26 de abril de 2012

IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594/12


No dia 17 de abril de 2012, das 9h às 18h, foi realizado na cidade de Chapecó/SC o IV Colóquio sobre a Lei nº 12.594, 18 de janeiro de 2012, que implementou o SINASE. O evento ocorreu no auditório da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, visando discutir o conteúdo da referida Lei com os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. 

A palestra de abertura foi realizada pelo Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Henrique Morais Araújo, que apresentou a Lei, pontuando destaques e desafios à sua implantação. Na sequência foram realizadas três mesas de discussões, com representantes do Ministério Público, DEASE/SJC, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS/FASC, ACCT e CEDCA, sobre a temática, as quais envolveram a relação entre a implantação e o funcionamento da Lei nº 12.594, por meio do Controle Social; a Intersetorialidade como estratégia necessária para a implantação da Lei; Propostas e Desafios e a Formulação de uma Carta de Intenções Estratégicas para a Implantação da Lei 12.594 em SC. 

Participaram do Colóquio equipes que trabalham com MSE - Meio Aberto e fechado, Conselheiros do CMDCA e CEDCA, Conselheiros Municipais de Assistência Social, Conselheiros Tutelares, membros e servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outros. 

A promoção e a organização do evento contou com a parceria do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do Departamento de Administração Socioeducativa, Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação, através da Gerência de Proteção Especial, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina, instituições as quais, após a realização das discussões, propuseram os seguintes encaminhamentos:

1) Que o Estado de SC inclua no Plano de Ação da SST a realização de capacitação para os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselheiros Tutelares, operadores do Sistema de Garantias de Direitos e gestores dos Programas de Atendimento;
2) Instar o Governo do Estado a, imediatamente, implantar a defesa gratuita dos adolescentes, através da Defensoria Pública;
3) Solicitar à Secretaria de Estado da Assistência Social que assuma sua responsabilidade perante os Municípios, assessorando-os e capacitando-os, visando a implantação da Lei do SINASE;
4) Realizar grupos de estudos regionais e, posteriormente, debater as conclusões em fóruns virtuais e presenciais de Defesa das Medidas Socioeducativas entre as instituições parceiras;
5) Comprometem-se os participantes do Colóquio, em no máximo 90 dias, cada qual iniciar suas discussões na área de atuação, inclusive com a obrigatoriedade de divulgação e apresentação dos resultados conjuntamente;
6) Chamar o Estado à responsabilidade garantindo orçamento para a implementação do SINASE, principalmente no que diz respeito a estrutura física adequada (CASEs e CASEPs); Recursos Humanos (equipe técnica, agentes socioeducativos, instrutores), para a socioeducação como um todo.
7) Os representantes dos municípios presentes se comprometem a divulgar e a articular a implantação da lei do SINASE em seus municípios, quais sejam: Chapecó; Mondai; Itapiranga; São Miguel do Oeste; Xanxerê; Concórdia; Caxambú do Sul; Herval do Oeste; Águas Frias; Romelândia; São José do Cedro; Dionísio Cerqueira; São Lourenço do Oeste; Nova Itaberaba; Planalto Alegre; Itá; Cordilheira Alta; Joaçaba; Coronel Freitas; Águas de Chapecó; Faxinal dos Guedes; Campo Erê; Maravilha; Jardinópolis; Iraceminha; Quilombo; Ponte Serrada; Palma Sola; Barra Bonita; Irani; Faxinal dos Guedes; Guarujá do Sul; Abelardo Luz; Ipuaçu; Ouro Verde.