O trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.
Participe desse grandioso trabalho!
Seja um mesário voluntário!
Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.
Vantagens de ser mesário voluntário:
.2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
.2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
.Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
.Auxílio-alimentação;
.Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
.2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
.2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
.Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral;
.Auxílio-alimentação;
.Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
Quem pode ser mesário:
.Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
.Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Quem não pode ser mesário:
.os componentes das frentes parlamentares;
.os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
.os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
.as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
.os que pertencerem ao serviço eleitoral;
.os eleitores menores de 18 anos.
.os componentes das frentes parlamentares;
.os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
.os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
.as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
.os que pertencerem ao serviço eleitoral;
.os eleitores menores de 18 anos.
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa
.servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
.os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
Mais informações: visite o site do TRE-SC.
Fonte: Promotor Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Chapecó.