Você sabia é que possível obter desconto na quitação antecipada de financiamentos?
O Código de Defesa do Consumidor garante, em seu art. 52, §2º, a quitação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros e demais encargos. Isso quer dizer que se o consumidor optar por pagar antecipado, deve ter desconto daquilo que pagaria a título de juros e encargos.
Muita gente não sabe disso e, mesmo com dinheiro em caixa, acaba pagando o financiamento só no vencimento, por acreditar que não há vantagem na antecipação.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.516, de 06 de dezembro de 2007, veda a cobrança de tarifa para quitação antecipada dos contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro (leasing) e também estabelece os critérios para cálculo do valor presente para quitação antecipada desses contratos.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina preparou uma calculadora para facilitar o trabalho do consumidor e permitir que consiga negociar melhor com o fornecedor. Clique aqui para acessar a CALCULADORA. Se o seu direito não for reconhecido, procure o Procon da sua cidade.