quinta-feira, 7 de março de 2013

Plenário aprova propostas de resolução que criam prazos de envio de relatórios


No dia 26 de fevereiro de 2013, foram aprovadas, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária do CNMP, duas propostas de resolução que tratam de prazos e procedimentos para o envio de relatórios sobre a atuação dos membros do Ministério Público na realização de inspeções nas unidades do sistema socioeducativo, em que há internação de adolescentes que praticaram atos infracionais e nos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes vítimas de negligência e outras formas de violência. As propostas haviam sido apresentadas pela conselheira e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Taís Ferraz, na 1. Sessão Extraordinária, em 30/1.

As alterações já terão efeitos sobre a inspeção anual, prevista em ambas as resoluções, para o mês de março. Será possível que o preenchimento dos dados se faça através de sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP, o que permitirá a subsequente consolidação e sistematização de dados e a análise comparativa da situação atual de todo o sistema socioeducativo e dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, frente ao cenário identificado nas inspeções anuais realizadas pelos promotores no ano de 2012, primeiro ano de efetiva vigência das resoluções que disciplinam a fiscalização.

A primeira proposta altera a Resolução nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações dos membros do Ministério Público em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade.

Entre outras questões, a proposta torna mais claros os prazos para o preenchimento dos formulários no sistema informatizado, dividindo-os em seis relatórios bimestrais e em um anual.

O texto dispõe, ainda, que a Corregedoria-Geral de cada unidade do MP estadual terá amplo acesso ao sistema informatizado. O objetivo é que a respectiva Corregedoria visualize os relatórios de fiscalização enviados ao CNMP e tenha conhecimento das eventuais ausências de remessa, o que viabiliza o controle do adequado e tempestivo cumprimento da resolução.

Resolução 71

Já a segunda proposta aprovada altera a Resolução nº 71/2011, que trata da atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Assim como ocorre na fiscalização das condições das unidades de internação e semiliberdade, devem ser enviados ao CNMP relatórios sobre as condições das entidades de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar, verificadas durantes as fiscalizações. Além disso, com as indicações de providências administrativas ou judiciais tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento.

Os relatórios serão enviados por meio eletrônico, já que o sistema informatizado de captação das informações está em fase final de desenvolvimento.

As propostas aprovadas preveem, ainda, a possibilidade de adequação permanente dos critérios de inspeção, de forma a torná-los sempre atualizados às normas do Sistema Nacional de Segurança e de ordenamento dos serviços de acolhimento.

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