segunda-feira, 17 de outubro de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO NO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS

Com fundamento no Inquérito Civil nº 06.2009.001409-2, em 28 de setembro de 2011, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Adalberto Piaia e do Município de Coronel Freitas com o objetivo de regularizar parcelamento de solo clandestino.
No local residem 19 famílias, sendo que o 'Loteamento Piaia', localizado ao longo da Rua Espírito Santo, centro do Município de Coronel Freitas, possui área de 10.617 m ² e ainda encontra-se em pleno processo de ocupação.
No transcurso da instrução do expediente de investigação, inclusive com a realização perícia elaborada por profissionais técnicos do Ministério Público, constatou-se: a) inexistência de sistema de escoamento de águas pluviais (sarjetas, galerias e canalizações pluviais); b) ausência de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário; c) as vias de acesso ao loteamento apresentam eixos tortuosos, sem praças de entorno e sem pavimentação, mesmo em trechos com declividade superior a 10%. Tais acessos não acompanham o alinhamento do sistema de abastecimento de energia elétrica, ocorrendo o cruzamento da rede elétrica sobre a via; d) inexistência de serviço de iluminação pública; e) ausência de coleta de lixo na área do loteamento clandestino, já que todo o lixo produzido pelos moradores são depositado no cruzamento da Rua Espírito Santo com a Rua Amazonas.
Ademais, o parcelamento do solo em questão foi executado em área de terreno ondulado, apresentando trechos de elevada inclinação, inclusive superior a 30%, em infringência a Lei de Parcelamento do Solo, fato que importou na realização de obras rudimentares de contenção do solo, executadas com pneus pelos próprios moradores, e que podem estar sujeitas a processo de escorregamento e deslizamento, trazendo grande risco às famílias que ali residem.
O poder público municipal é conhecedor da situação irregular acima relatada há longa data, restando omisso no cumprimento de seu dever de ordenador do solo e, por conseqüência, de assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem estar da população.

Saliente-se que, as construções e ocupações desordenadas afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, além do erário público, uma vez que o Município passa a ser corresponsável pela regularização do empreendimento ante sua omissão fiscalizatória, já que é dele a atribuição de coibir a ocupação irregular do solo urbano, conforme previsto na Constituição Federal
A ação civil pública foi proposta perante o Juízo da Comarca de Coronel Freitas e está cadastrada sob o n. 085.11.001276-8, podendo ser acompanhada pelo site www.tj.sc.gov.br, no ícone consulta processual/primeiro grau.