quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Pena de 22 anos e 6 meses de reclusão para empresário condenado por crime de receptação.

CHAPECÓ: O Ministério Público da Comarca de Chapecó obteve mais uma sentença favorável em prol da sociedade e da atividade empresarial regular e honesta. Desta vez, foi a condenação por crimes de receptação (art. 180, do Código Penal, por 5 vezes) e adulteração de sinal identificador de veículos automotores (art. 311, do Código Penal, por 5 vezes).

Segundo constou na denúncia acolhida pelo Juiz de Direito Dr. André Alexandre Happke, o acusado Vitor Gilmar Visoski, na condição de proprietário e administrador da empresa “Centrão Auto Peças Ltda”, com atuação no ramo de comércio varejista e atacadista de autopeças novas e usadas para veículos automotores, adquiria, recebia e depois ocultava e mantinha em depósito, em proveito próprio, para a venda e toda espécie de comercialização, equipamentos, peças e componentes (especialmente motores diesel para veículos), cujas coisas não só deveria saber serem produto de crime, mas que efetivamente tinha plena consciência de sua proveniência ilícita, auferindo lucro fácil e indevido às custas do patrimônio alheio.

Após extensa investigação, com data de dezembro de 1999, feita à época pelo Delegado de Polícia Eduardo Pianalto de Azevedo, e contando também com apoio em prova pericial realizada pelo IGP, o Ministério Público através do Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli moveu a ação penal arrolando 14 testemunhas de acusação. Após ouvidas as testemunhas e colhida a prova de defesa, acompanhada pelo Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo, que fez a manifestação final e renovou o pedido de condenação, o Juiz de Direito André Alexandre Happke julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o empresário Vitor Gilmar Visoski à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, bem como ao pagamento de 155 dias-multa, pelos crimes antes referidos.

O Ministério Público entendia que haviam mais outros 2 crimes de receptação. Ainda cabe recurso, tanto pela acusação quanto pela defesa.

Processo relacionado (leia a sentença): Autos nº 018.00.007003-0, de Chapecó-SC.