terça-feira, 7 de setembro de 2010

Motorista é condenado por uso de CNH falsa.

CHAPECÓ: O Ministério Público da Comarca de Chapecó obteve junto ao TJSC a confirmação da condenação do motorista José Aires de Almeida por crime contra a fé pública, mas especificamente pelo uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada.

Segundo consta nos autos, no dia 3.4.2005, José Aires de Almeida foi flagrado pela Polícia Militar portando e fazendo uso de carteira nacional de habilitação, categoria "AD", material e ideologicamente falsificada, pela qual, cerca de 2 anos antes pagou a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). O crime foi descoberto porque, após uma briga familiar, o denunciado foi detido e para identificar-se apresentou referida Carteira Nacional de Habilitação.

A investigação apurou que o acusado também a utilizou em reiteradas ocasiões, assim o fazendo com plena consciência da falsidade daquele documento público, eis que não se submeteu a qualquer prova ou exame sob o crivo da autoridade pública e dos órgãos de trânsito competentes.

Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente para condenar o acusado ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa. O réu apresentou recurso de apelação ao TJSC, mas o Ministério Público conseguiu manter a condenação.

Na decisão, escreveu o Desembargador Irineu João da Silva: “A circunstância de o réu pagar para obter a carteira de habilitação, sem comparecer ou efetuar nenhum teste perante a autoridade competente para a sua emissão, dá a certeza do conhecimento da falsidade do documento, não se sustentando a justificativa da ignorância sobre sua procedência.”

Processo relacionado: Apelação Criminal n. 2010.014162-0, de Chapecó.