terça-feira, 26 de julho de 2011

Vereadores condenados por crime de concussão têm o mandado cassado

ABELARDO LUZ: Os dois Vereadores do Município de Abelardo Luz presos em março deste ano por cobrarem propina de uma empresária e condenados em primeira instância pelo crime de concussão tiveram os mandados cassados pela Câmara Municipal de Vereadores, na sessão de terça-feira (19/7). A perda do mandado eletivo de Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também foi decretada na sentença judicial que os condenou, mas esta só pode ser aplicada após se esgotarem todas as possibilidades de recursos.

Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto foram presos em flagrante, no dia 28 de março, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO-Chapecó) ao receber R$ 27 mil de uma empresária do ramo de combustíveis. Esta seria a segunda parcela de um total de R$ 35 mil pedidos pelos Vereadores. A propina estaria sendo cobrada para não aprovar alteração na Lei de Zoneamento do Município mais restritiva para instalação de postos de gasolina. A empresária foi a autora da representação ao MPSC que deu origem à operação do GAECO-Chapecó e possibilitou a prisão dos Vereadores.

Os GAECOs são forças-tarefas criadas pelo Ministério Público para combate ao crime organizado e de maior relevância e prejuízo social, como o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa e corrupção. O MPSC conta com cinco GAECOs, formados com o apoio das Polícias Civil e Militar: Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages.

No processo judicial, Luiz Antônio Mignoni recebeu a pena de quatro anos e três meses de prisão e Claudecir Sperotto foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz e a sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Única da mesma Comarca.

Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também tiveram decretada judicialmente a perda do mandato eletivo e foram multados, respectivamente, em 50 e 40 dias/multa, sendo cada dia/multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (AP nº 001.11.000733-7)
Saiba mais:

O crime de concussão, de acordo com o Código Penal:

"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC