
A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Seara requerendo o restabelecimento do sinal de telefonia fixa comutado. Os usuários do sistema tiveram problemas no fornecimento, afetando, segundo a decisão, mais de 120 famílias moradoras de localidades em que o sinal deixou de ser prestado ou não está disponível de forma contínua. O problema surgiu com a troca do sistema TDMA para GSM, em virtude do sistema RURALCEL/RURALVAM necessitar da utilização do serviço móvel de telefonia.
Na contestação, a Brasil Telecom declarou que estaria isenta de qualquer responsabilidade na prestação do serviço móvel de telefonia, que estava a cargo de outra empresa. Porém, de acordo com a decisão, a empresa não pode se eximir de solucionar o problema já que é a concessionária desse serviço público, mantém uma relação contratual direta com os consumidores e continua "a cobrar por um serviço que sabe ser defeituoso".
De acordo com a decisão, para definir o valor por danos morais coletivos, fixado em R$ 800 mil, foi avaliada a extensão do dano causado e as condições financeiras da empresa, cabendo, também, "uma carga didática-pedagógica, para que novos atentados aos direitos dos consumidores não se repitam". O valor será revertido em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A decisão estabeleceu, ainda, a responsabilidade em ressarcir os prejuízos causados aos consumidores mas não fixou o valor da indenização, definindo que cabe aos usuários lesados buscar individualmente a reparação dos prejuízos. A Promotoria de Justiça da Comarca apresentou recurso de apelação pedindo para que este ponto da sentença seja reformado, fixando-se o valor dos danos individuais em pelo menos R$ 50.000,00, sem necessidade de cada agricultor buscar individualmente a reparação dos danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão. (ACP 068.10.000669-5)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC