SEARA: A Oi Brasil Telecom foi condenada em decisão de 1º grau ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por falhas no fornecimento do sistema RURALCEL/RURALVAN aos moradores da área rural de Seara. A condenação inclui também a responsabilidade pela indenização individual aos consumidores e o pagamento de multa no valor de R$ 306 mil por criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial. Segundo a sentença, a empresa "utilizou várias evasivas com o fito de não cumprir a decisão que antecipou a tutela, tanto é que houve a elevação da multa inibitória fixada" e o bloqueio de ativos da empresa. Porém, essas ações não foram suficientes, pois não houve melhora no serviço prestado.A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Seara requerendo o restabelecimento do sinal de telefonia fixa comutado. Os usuários do sistema tiveram problemas no fornecimento, afetando, segundo a decisão, mais de 120 famílias moradoras de localidades em que o sinal deixou de ser prestado ou não está disponível de forma contínua. O problema surgiu com a troca do sistema TDMA para GSM, em virtude do sistema RURALCEL/RURALVAM necessitar da utilização do serviço móvel de telefonia.
Na contestação, a Brasil Telecom declarou que estaria isenta de qualquer responsabilidade na prestação do serviço móvel de telefonia, que estava a cargo de outra empresa. Porém, de acordo com a decisão, a empresa não pode se eximir de solucionar o problema já que é a concessionária desse serviço público, mantém uma relação contratual direta com os consumidores e continua "a cobrar por um serviço que sabe ser defeituoso".
De acordo com a decisão, para definir o valor por danos morais coletivos, fixado em R$ 800 mil, foi avaliada a extensão do dano causado e as condições financeiras da empresa, cabendo, também, "uma carga didática-pedagógica, para que novos atentados aos direitos dos consumidores não se repitam". O valor será revertido em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A decisão estabeleceu, ainda, a responsabilidade em ressarcir os prejuízos causados aos consumidores mas não fixou o valor da indenização, definindo que cabe aos usuários lesados buscar individualmente a reparação dos prejuízos. A Promotoria de Justiça da Comarca apresentou recurso de apelação pedindo para que este ponto da sentença seja reformado, fixando-se o valor dos danos individuais em pelo menos R$ 50.000,00, sem necessidade de cada agricultor buscar individualmente a reparação dos danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão. (ACP 068.10.000669-5)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC