sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Tribunal do Júri condena o réu Jair Barbosa

CHAPECÓ: O Ministério Público, através do trabalho do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, obteve no dia de ontem a condenação do réu Jair Barbosa pela prática de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima Virgínia Gonçalves, cujo crime data de 04/02/1993.

O Conselho de Setença, formado por cinco mulheres e dois homens, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos do Promotor de Justiça e afastaram as teses da defesa, em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 15 horas.

O reconhecimento da causa qualificadora foi providencial para garantir a efetividade da sentença, pois caso reconhecido o homicídio simples (com pena mínima de seis anos) o crime estaria prescrito, tendo em vista que o acusado encontra-se foragido desde a época dos fatos. Diante disso, e com a publicação da sentença, abre-se novo prazo de 20 anos para a execução da pena fixada e a prisão do condenado.

Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Jair Barbosa como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, c/c art. 73, ambos do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em razão de que o acusado encontrar-se foragido, foi negado o direito de recorrer em liberdade com a finalidade de garantir a aplicação da Lei Penal e por isso também foi expedido mandado de prisão contra ele.

O trabalho da acusação foi feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.

Leia a notícia anterior que explicou como o homicídio foi praticado.