quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Ministério Público obtém condenação de acusado por guarda ilegal de arma de fogo, acessórios e munição.

XAXIM: O Ministério Público obteve perante o Juízo de Direito da Comarca de Xaxim-SC a condenação de Claudir Antônio Tonello por infração à lei de armas (Lei nº 10.826/2003).

Segundo os autos, o acusado Claudir, morador da localidade de Linha Rondinha, interior de Xaxim, foi flagrado em junho de 2008, tendo em depósito na sua casa, para produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização, um verdadeiro arsenal de armas de fogo, munições e acessórios (inclusive silenciadores). Lá foram encontrados: 3 cartucheiras; 9 potes de chumbo; 8 potes de pólvora; 1 pote de espoleta; 1 espingarda calibre.28, sem marca, com silenciador; 1 espingarda calibre .22, sem número e com silenciador; 1 espingarda calibre .36, marca Rossi; 1 espingarda calibre .36, sem marca; 1 espingarda marca Rossi, sem calibre definido; 1 cabo de espingarda; 1 silenciador; 21 cartuchos calibre .32 deflagrados; 35 cartuchos calibre .36, vinte e sete deles deflagrados; 4 cartuchos calibre .12 deflagrados; 53 cartuchos calibre .28, quarenta e nove deles deflagrados; e 14 cartuchos 9.1 deflagrados.

A pena restou fixada em 3 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto (no qual deve se recolher ao albergue todas as noites e finais de semana e feriados), além de 10 dias-multa.
Por preencher requisitos de lei, essa pena restritiva de liberdade (prisão) foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes: a) na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (1 hora de serviço por dia de condenação, no total de 1.095 horas), e b) prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade com destinação social e cadastrada no fórum da comarca.

Ainda cabe recurso, tanto pelo Ministério Público como pela Defesa. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Processo relacionado: 081.08.001192-7, de Xaxim-SC.