segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Novidades do Consumidor

Ministérios Públicos de todo o país firmam TAC inédito com montadoras para regulamentar publicidade em veículos


Ministérios Públicos de vários estados brasileiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com todas as montadoras e importadoras de veículos que atuam no Brasil para regulamentar a publicidade no setor. O TAC foi assinado no Paraná e o MPSC foi representado pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, da 29º PJ da Capital. Entre os principais pontos contemplados está a normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, bem como a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos, sem “surpresas” para o consumidor no momento da compra.

MPSP obtém liminar para que a TAM aumente o espaço entre as poltronas

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar em ação civil pública obrigando a TAM a aumentar o espaço entre as poltronas dos aviões que vão entrar em operação. De acordo com estudo elaborado pela Anac, a distância atual entre os bancos é inadequado e coloca em risco a saúde e segurança dos passageiros, o que constitui desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A medida significa 18 assentos a menos para a empresa.

ANEEL edita nova Resolução sobre fornecimento de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União no dia 15.9.2010 a Resolução nº. 414/2010, que traz alguns avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma prevê a necessidade de abertura de posto de atendimento presencial em cada município operado; proíbe a suspensão do serviço em faturas vencidas há mais de 90 dias; diminui o prazo de ligação para dois dias úteis e o de religação para 24h; proíbe a distribuidora a condicionar o encerramento contratual a quitação dos débitos; entre outros. O prazo de vigência dos dispositivos são variáveis, podendo ser conferido: www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_boletim/?fuseaction=boletim.detalharNoticia&idNoticia=783.


STF - Ministro nega liminar a acusada de distribuir combustível ilegalmente

Ao considerar que não há urgência no pedido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar pedida em Habeas Corpus (HC 105382) por uma sócia de distribuidora de combustíveis acusada de crime contra a ordem econômica. Ela responde a uma ação penal que tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA) por ter vendido 10 mil litros de gasolina aditivada para um posto de gasolina de bandeira diferente da marca com a qual a distribuidora mantinha vínculo. O dono do posto de combustíveis também foi denunciado. HC 105382.


STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional

Em julgamento sobre lesão ao consumidor na compra de veículo automotor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora a garantia venha a ser fornecida pela fábrica, com dano atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação, a competência para julgar a ação é no foro de qualquer das capitais estaduais e não exclusiva do DF (Resp 712006).


STJ - Taxa de desconto cobrada por rede de cartões constitui juros


As taxas de desconto cobradas por empresas de cartão por antecipação de crédito constituem juros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que questionava o valor da taxa de antecipação de créditos relativos a vendas com cartões. Para a Redecard S/A, a taxa de desconto não seria juros, mas a Turma entendeu que juros são o preço pago pelo capital posto à disposição do devedor por um tempo determinado, conceito que abrange a referida taxa. Dessa forma, a “taxa de desconto” por antecipação do crédito, que variava entre 6,23% e 9% e era cumulada com a taxa de administração fica limitada em 1% ao mês, conforme previsto na Lei da Usura (Resp 910799).


STJ - Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel


As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma consumidora na Paraíba. REsp 670117

STJ - Todos os processos no país sobre cobrança de assinatura básica de telefone estão suspensos

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. Rcl 4618


STJ - Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A. (Resp 1106557)

TJSC - SAMAE e CASAN condenados por cobrar água sem fornecê-la

O Tribunal de Justiça condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água (Samae) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor, no importe de R$ 10 mil, em decorrência de cobrança irregular de valores. A concessinária passou a emitir as faturas e cobrar a tarifa mínima de uso mesmo sem realizar a ligação da rede de distribuição, o que foi considerado violação ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Ap. Cív. n. 2009.066315-3).

TJRS - Desnecessária má-fé para repetição de indébito em dobro


Para o Tribunal de Justiça gaúcho, em se tratando de Direito do Consumidor, não é necessário que o fornecedor de produtos ou prestador de serviços tenha agido de má-fé na cobrança indevida para que a repetição de indébito se dê em dobro. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Cível do TJRS ao julgar uma ação ajuizada por Celso Jair Freiberg contra a Telesp. Em se tratando de relação consumerista, não há exigência alguma no sentido de que o consumidor comprove existência má-fé por parte do fornecedor do serviço ao efetuar a cobrança indevida. (Proc. n. 70034908459).

Nova legislação

A Lei nº 12.320, de 6 de setembro de 2010, deu nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12320.htm).


Anvisa proíbe agrotóxico associado a problemas hormonais e de reprodução

O agrotóxico Triclorform foi banido do País. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do produto, que até a decisão era registrado para uso em 45 culturas, como arroz, feijão, tomate e milho. As importações também estão proibidas. O agrotóxico, que já é vetado na Comunidade Europeia, está associado a problemas no sistema hormonal e de reprodução. agrotóxico já não era comercializado pelo fabricante. Mesmo assim, a Anvisa afirma que a medida era essencial.