sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA É ASSINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA E PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS


Em 30 de setembro de 2010, o Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Coronel Freitas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante o qual o município se comprometeu a anular processo licitatório na modalidade concorrência, autuado sob n. 96/2009, cujo objeto foi a venda de imóvel urbano pertencente ao Município de Coronel Freitas, área de 25.025,08 m², matriculado sob o nº 77.263 do livro 2 do CRI de Chapecó.


Em virtude de inquérito civil instaurado, concluiu-se que o referido procedimento licitatório estava eivado de ilegalidade, já que a licitação foi realizada sem objeto (pedido de desmembramento foi posterior à licitação), o valor do imóvel não foi estabelecido de forma adequada e, ainda, o interesse público para venda do imóvel não foi devidamente justificado, nos termos da lei.


O compromisso de ajustamento de conduta foi assinado pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, pelo Prefeito Municipal, Senhor Mauri José Zuco, pelo Assessor Jurídico do Município de Coronel Freitas, Dr. Bernardo Pacheco, bem como pelos então adquirentes dos terrenos.


Assim, a Administração Municipal terá o prazo de 30 dias para anular o procedimento licitatório e, consequentemente, os contratos administrativos firmados. E, ainda, no mesmo prazo, deverão ser devolvidos os valores pagos, corrigidos monetariamente, às empresas adquirentes, quais sejam: Buffom Indústria Ltda; Cooperativa Civil e Habitação Casa Nova; Gasparin Madeira Ltda e Aquilino Gasparin ME.


Por fim, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) prevê responsabilidade pessoal do Sr. Prefeito Municipal no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada dia de atraso, caso não sejam cumpridas as cláusulas ajustadas.