quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Julgamento pelo Tribunal do Júri

CHAPECÓ: Acontecerá amanhã, 07/10, no Fórum da Comarca de Chapecó, sessão do Tribunal do Júri para julgar Jair Barbosa, ele que em co-autoria com Claudiomiro da Silva e Ivanete da Silva, teria praticado o crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com erro em sua execução, contra Vergília Barbosa.

O crime é antigo, data de fevereiro de 1993, sendo que Claudiomiro da Silva já foi submetido a julgamento e restou absolvido; enquanto Ivanete da Silva também foi julgada pelo Tribunal do Júri e teve desclassificada a acusação para lesões corporais. Claudiomiro, por sua vez, fugiu. Como não foi localizado para ser julgado no Tribunal do Júri, o processo ficou suspenso. Agora, com a mudança da lei, poderá ser julgado mesmo não tendo sido encontrado.

Segundo a denúncia, na então favela da Rua Leopoldo Sander, nesta cidade, havia uma rixa antiga entre a família Silva (composta por Ivanete da Silva, Claudiomiro da Silva e o menor J. V. da S.) e a família de Esito Gonçalves, já tendo ocorrido, entre eles várias brigas e discussões, além de vias de fato e promessas de morte.

No dia 4 de fevereiro de 1993, aproximadamente às 23:30 hs, a denunciada Ivanete da Silva foi até a casa da vítima Jussara Núncio Pereira, bateu à porta e ao ser atendida, desferiu golpes de arma branca (provavelmente facão) na mencionada vítima. Na ocasião, a denunciada agrediu também Lourdes da Rocha Pereira, mãe de Jussara, quando esta pretendia defender a filha das agressões.

Ivanete agiu dessa forma, em represália por ter a vítima Jussara dado auxílio à Vergília Gonçalves, mãe de Esito, em uma briga anterior, naquele mesmo local.

Em consequência das agressões, sofreram as vítimas as lesões descritas nos laudos médicos de fls. 8/9 do IP, consistentes em ferimentos incisos superficiais de face esquerda de região cervical.

Ato contínuo, Ivanete, juntamente com os irmãos Claudiomiro e J. V. da S. (menor), acompanhados também de Jair Barbosa, que na ocasião portava um revólver calibre 38, rumaram para o barraco de Esito Gonçalves, localizado ao lado da casa das vítimas Jussara e Lourdes.

Esito Gonçalves e sua família, ao perceberem a aproximação do grupo, refugiaram-se no barraco ao lado, de propriedade de Vergília Gonçalves, mãe de Esito.

Também para lá se deslocaram Ivanete, Claudiomiro, Jair Barbosa e o menor inimputável J. V. da S., apedrejando insistentemente o barraco, chutando e empurrando a porta, na tentativa de ali adentrar. Neste ínterim, Jair Barbosa efetuou um disparo com o revólver calibre 38 que portava na ocasião, objetivando acertar em Esito Gonçalves. Todavia, por erro de pontaria, o projétil atingiu a vítima Vergília, que se encontrava em pé, ao lado da porta, e em razão de problemas de visão que possuía, não percebeu a arma de Jair Barbosa que havia sido introduzido por uma fresta na parede da porta do barraco, fresta esta aberta momentos antes pela ação de pedradas e pontapés do grupo em questão.

Tal disparo, realizado sem a visão do local, por parte do denunciado Jair Barbosa, supondo erroneamente acertar Esito, provocou a morte de Vergília Gonçalves, conforme atesta o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 04 do Inquérito, apresentando ferimento perfuro contundente ao nível da região infra-clavicular esquerda, compatível com o orifício de entrada; ferimento perfuro-contundente ao nível da região infra-escapular esquerda, compatível com orifício de saída.

A sessão do Tribunal do Júri inicia às 9 horas desta quinta-feira, no terceiro andar do Fórum, e é aberta ao público que queira acompanhar o julgamento.

O trabalho da acusação será feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa será feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.

Fonte: Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva.