terça-feira, 19 de abril de 2011

TAC Saneamento - Bom Jesus do Oeste

Bom Jesus do Oeste é o segundo Município da Comarca de Modelo a assinar o termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para melhorar o saneamento básico municipal

O Município de Bom Jesus do Oeste firmou, com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico no município. O acordo, proposto pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da Comarca de Modelo, foi assinado no dia 19 de abril pelo Prefeito Sérgio Luiz Persch e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vilmar Lubenow.
Bom Jesus do Oeste assumiu uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem tomadas. Entre as atividades que deverão ser realizadas, estão a capacitação da Vigilância Sanitária Municipal, a elaboração de projeto de código sanitário do município, a elaboração do plano municipal de saneamento básico compatível com sua bacia hidrográfica e de projeto para execução desse serviço, além da definição dos prazos razoáveis para cumprimento dos atos futuros de implantação gradual do sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 250,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (veja tabela de prazos e compromissos ao fim do texto), bem como a imediata execução judicial da obrigação assumida pelo município.
Dos quatro municípios abrangidos pela Comarca, Bom Jesus do Oeste foi o segundo que se comprometeu a adotar as providências necessárias para a melhoria do saneamento público em prol da sua população, além de Serra Alta. De acordo com a Promotora de Justiça da Comarca, o município de Sul Brasil ainda possui prazo para se manifestar sobre o interesse em assinar o termo de ajustamento de conduta, com o escopo de assumir suas obrigações com o saneamento básico municipal de forma extrajudicial.
Entretanto, como o município de Modelo informou que não assinará o acordo, nos próximos dias o Ministério Público adotará as medidas cabíveis, com a propositura de Ação Civil Pública, para garantir e assegurar que a população modelense obtenha o comprometimento do município não só com o plano de saneamento básico, mas também com um cronograma para a respectiva implantação, além de um código sanitário municipal e uma vigilância sanitária capacitada, dentre outras medidas previstas no termo de ajustamento de condutas.

Ação
Prazo para Bom Jesus do Oeste
Fiscalização e regularização dos sistemas individuais dos imóveis públicos e particulares, promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a ser implantada.
Até 24 meses
Exigir a inclusão do sistema de tratamento e disposição final de esgotos para fins de análise e aprovação do respectivo projeto hidrossanitário na expedição de "Alvará de Construção".
6 meses
Vistoriar se o sistema de tratamento e a disposição final de esgotos construídos dos imóveis da comarca estão em conformidade com o projeto hidrossanitário aprovado, ou se o imóvel está ligado à rede pública de coleta de esgotos, se existente, para expedição de "Habite-se".
6 meses
Capacitar os gestores e técnicos municipais e formular a Política Municipal de Saneamento Básico.
12 meses
Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para a constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegação da mesma.
14 meses
Elaboração/adequação e encaminhamento à Câmara de Vereadores do anteprojeto do Código Sanitário Municipal.
12 meses
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
24 meses
Regulamentação e a estruturação do exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal, com a respectiva capacitação dos fiscais.
12 meses
Elaboração de projeto para implantação das obras e execução da prestação do serviço público de esgotamento sanitário no Município.
36 meses
Encaminhamento às esferas competentes, visando a captação de recursos externos. para implantação dos sistemas e prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário.
12 meses, após a elaboração do projeto de implantação e execução da prestação do serviço público de esgoto sanitário.