quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ex-prefeito condenado por material publicitário com citação pessoal

SÃO DOMINGOS: O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável contra recurso de Danúncio Adriano Bittencourt e Silva em ação civil pública por improbidade administrativa. A Primeira Câmara de Direito Público decidiu aceitar parcialmente o recurso, mantendo a multa requerida pelo Ministério Público, porém diminuindo o valor estipulado em decisão anterior.

A ação civil pública foi motivada por uma publicação da Prefeitura Municipal de São Domingos, quando Danúncio Adriano Bittencourt e Silva era prefeito da cidade, no final de 2005. O caderno publicitário trazia as realizações da prefeitura, com o slogan da administração municipal, textos fazendo menção às qualidades pessoais dos administradores e a preseça do Prefeito em 24 fotos. Foram impressos 2 mil exemplares, quantidade correspondente a mais de 20% da população de São Domingos, com um custo de R$ 4 mil, arcado pela Prefeitura do Município.

No julgamento da ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, na época titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, Danúncio foi condenado ao ressarcimento integral do custo de impressão do caderno publicitário, no valor de R$ 4 mil, atualizado pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês e ao pagamento de multa. Danúncio recorreu solicitando a diminuição do valor da multa, que na primeira decisão era de cinco vezes o valor da maior remuneração recebida no mandato eletivo. Na análise do recurso a penalidade foi reduzida para a quantia equivalente a duas vezes o valor do dano. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público é de 16 de dezembro. Ainda cabe recurso.

Redação: Comunicação Social MPSC