quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça determina demolição de edificação em construção situada em área de preservação permanente no Município de Modelo

A Justiça condenou o Município de Modelo a demolir construção erguida em área de preservação permanente (APP), situada cerca de 5,2m da margem do Rio Timbó. A decisão, que foi proferida em ação civil pública (autos nº 256.10.000461-3), proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, também condenou a empresa proprietária do imóvel a recuperar a área objeto de degradação, por meio da elaboração e execução de um plano de recuperação de área degradada.
Conforme a sentença proferido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Modelo, Dr. Tanit Adrian Perozzo Daltoé, o Município de Modelo negligenciou na fiscalização da obra, pois o imóvel se localiza na mesma rua da Prefeitura Municipal e foi necessária a vinda de policiais do Batalhão da Polícia Ambiental para constatar que se tratava de edificação nova, sujeita ao licenciamento pelo órgão competente, sendo que o município possui em seu quadro profissionais habilitados para o trabalho de acompanhamento e fiscalização de obras.
Embora os réus alegassem que a obra configurava-se mera reforma do imóvel, com a manutenção das dimensões já existentes, e assim se caracterizaria como área consolidada, o magistrado esclareceu na decisão que “a qualidade da área consolidada deve subsistir somente em relação às construções antigas e para os fins de reformas e conservação, não podendo ser estendida ao solo localização em áreas de preservação permanente, conforme visam os demandados, onde não houve reforma, mas edificação de obra nova”.
Desse modo, no prazo de 30 dias, o Município de Modelo deverá demolir a edificação, enquanto a empresa proprietária do imóvel terá que executar um projeto de recuperação do local degradado, sob pena de sofrerem aplicação de multa por dia de descumprimento da sentença judicial.