segunda-feira, 13 de junho de 2011

Processo Seletivo Simplificado do Município de Pinhalzinho é suspenso a pedido do Ministério Público.

PINHALZINHO: Decisão liminar proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, determina a imediata suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011, realizado pelo Município de Pinhalzinho no mês de fevereiro deste ano, visando a contratação, em caráter temporário, de 26(vinte e seis) servidores, distribuídos em 14(quatorze) categorias funcionais.

Segundo o Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, além do Edital do Processo Seletivo ter previsto prazo exíguo para a realização das inscrições, ferindo o princípio da publicidade, a realização do certame foi baseado nos dispositivos da Lei Municipal n. 127/2009, os quais estão sendo questionados através de Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça Catarinense. Ademais, o Processo Seletivo previu abertura de vagas para cargos temporários, cujas atividades são consideradas de caráter permanente no Município e que não podem ser objeto de contratação temporária, tais como engenheiro civil, arquiteto, vigia, telefonista, dentre outros.

A decisão liminar proferida pela Juíza Substituta Vanessa Bonetti Haupenthal determinou a suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011 do Município de Pinhalzinho, com o imediato afastamento dos candidatos nomeados em virtude de aprovação no referido certame, suspendendo os respectivos pagamentos de vencimentos destes, suspendendo também a realização de novas nomeações (clique aqui e acesse a ACP n. 049.11.001332-6).



Notícia enviada pelo Dr. Germano Krause de Freitas, Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho-SC