terça-feira, 5 de abril de 2011

Liminar suspende andamento de concurso público em Planalto Alegre

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó suspendeu o andamento do concurso público vinculado ao Edital n. 001/2010, do Município de Planalto Alegre.

Na ação, a Promotoria da Moralidade Administrativa na Comarca de Chapecó relatou a existência de inúmeros vícios no Edital n. 01/2010, dentre os quais o prazo de divulgação e inscrição exíguos, além da ausência de publicidade dos nomes dos membros da comissão de concurso e, consequentemente, a impossibilidade de fiscalização da participação de candidatos com grau de parentesco com membros da comissão de concurso.

A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito Selso de Oliveira, determinando-se a suspensão imediata do andamento do concurso público, inclusive com a vedação do Município de Planalto Alegre prover os cargos e, “em caso de já terem sido providos cargos objeto do referido edital, devem os servidores serem afastados, sem direito à remuneração”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1000,00 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.