sexta-feira, 8 de abril de 2011

Liminar determina afastamento de Vereador de Caxambu do Sul de direção de Escola

O Vereador Élio Vedovatto, de Caxambu do Sul, terá que se afastar das funções de Direção da Escola EEF Profª Adele Faccin Zanuzzo.

A determinação é do juízo da Fazenda Pública de Chapecó, em ação civil pública promovida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Ação Civil Pública n. 018.11.000323-0).

Na ação, sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estar incorrendo o vereador em ato de improbidade administrativa, decorrente do acúmulo ilegal dos cargos de vereador e Diretor da Escola, o que é proibido pelas Constituições Federal e Estadual, além da própria Lei Orgânica do Município.

De acordo com a legislação, é vedado a Deputados, Senadores e Vereadores, desde a posse, aceitar ou exercer, cumulativamente, cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam passíveis de demissão a qualquer tempo, em pessoas jurídicas de direito público (União, Estados e Municípios), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.

Houve recurso da decisão, o qual se encontra pendente de análise no Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento n. 2011.016057-5, de Chapecó).