terça-feira, 27 de abril de 2010

Médico é sentenciado a 14 anos de prisão e à perda do cargo por cobrar em hospital público

A cobrança particular por nove procedimentos médicos realizados em hospital público resultou na condenação do médico Fernando José Mendes Slovinski a 14 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de concussão (exigência de vantagem indevida), praticado de forma reiterada, entre outubro de 2004 e julho de 2008. O médico, lotado no Hospital Governador Celso Ramos, na Capital - onde ocupa o cargo de Analista Técnico de Gestão e Promoção da Saúde - foi sentenciado ainda a 71 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele também terá que arcar com os prejuízos sofridos pelas vítimas que pagaram por atendimento médico realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sentença foi proferida no dia 27 de abril de 2010 pela Juíza de Direito Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, em ação criminal proposta pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da Moralidade Administrativa. Nessa decisão também foi decretada a perda da função pública de Slovinski e inabilitação para o serviço público. A pena de prisão foi agravada por ter sido levado em consideração o número de vezes em que o crime de concussão foi praticado. O Ministério Público de Santa Catarina também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o médico, processo que está em tramitação.

Na ação criminal o Ministério Público demonstrou que o médico cobrou por cirurgias, tratamentos e exames que foram realizados nas dependências do Hospital Celso Ramos. Em alguns casos, as vítimas não dispunham do valor exigido. Em algumas situações o médico afirmava aos pacientes que esperariam por muito tempo para receber a prestação do serviço pelo SUS, convencendo-os a pagar pelo procedimento necessário. Alguns pacientes pediram dinheiro emprestado com parentes e conhecidos e, num dos casos, a vítima chegou até a fazer uma rifa para arcar com os custos de uma cirurgia. O médico poderá recorrer da sentença em liberdade. (Ação criminal n° 023.08.059711-7)

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Fonte: Comunicação Social MPSC