segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

PEDIDO DE USUCAPIÃO EM ÁREA DO LAJEADO SÃO JOSÉ





No último dia 18, o Ministério Público se manifestou pela procedência parcial do pedido de usucapião formulado pela Associação dos Moradores da Comunidade do Lajeado São José. A ação de usucapião (autos n. 018.03.009915-0) – movida no ano de 2003, pela associação que representa 55 associados (moradores da mencionada comunidade) – visa tanto à declaração de domínio da área ocupada (aproximadamente 32 mil metros quadrados) quanto à sua urbanização, pelo município de Chapecó.

Segundo o entendimento da 9ª Promotoria de Justiça, entretanto, o direito à declaração da propriedade não pode suplantar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto constitucionalmente. Isso porque, parte das moradias habitadas pelos associados se encontra em área ambientalmente irregular – insertas em área de preservação permanente (APP), bem como áreas lindeiras à bacia de captação do Lajeado São José.

Nesse sentido, o Ministério Público reconhece o direito de propriedade dos moradores – representados pela mencionada associação – que edificaram suas moradias em terreno regular, sendo que os demais, que ainda se encontram em área irregular, deverão ser relocados para outra área, já definida pelo município de Chapecó, que deverá proceder à regularização fundiária da referida localidade.

O entendimento ministerial se funda na impossibilidade de manter as edificações irregulares onde se encontram atualmente, tendo em vista o dano ambiental continuamente causado pela ocupação irregular diante da ausência de qualquer tipo de esgotamento sanitário no local. Vale lembrar a importância ambiental que deve ser dispensada à área objeto da pretendida usucapião, visto tratar-se do manancial que abastece a cidade de Chapecó.

Com o parecer do Ministério Público, o processo segue para a sentença, a ser proferida pelo juízo da Vara dos Feitos da Fazenda, desta comarca, de titularidade do magistrado Selso de Oliveira.