terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TRABALHO COM RESPONSABILIDADE



No último dia 11 de fevereiro de 2010, o magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, André Alexandre Happke condenou a um ano de prisão em regime aberto, o acusado L.L.V., sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, na razão de 1h de serviço para cada dia de pena. O crime cometido foi o previsto no art. 46, § único da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) – transporte de madeira nativa serrada, sem licença válida para todo o tempo da viagem.
Em um primeiro momento a sentença poderia ser vista somente como mais uma decisão judicial que fará parte do mapa de decisões proferidas pelo magistrado, todavia, o que chama atenção no caso é a sensibilidade, a responsabilidade e a consciência com que o magistrado desempenhou sua função, pois que, teve ele a preocupação de aplicar a pena na quantidade para reprimir e prevenir o delito, de forma que o mesmo não prescrevesse, ou seja, teve o cuidado de não tornar inócua sua decisão e o trabalho da polícia militar ambiental e do Ministério Público. São Juízes desta magnitude que enobrecem a magistratura catarinense e contribuem para diminuir a impunidade neste país. A decisão ainda pode ser recorrida.