quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó propõe ação contra estabelecimento para apuração de infração às normas de proteção à criança/adolescente

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Chapecó, ingressou com ação para apuração de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, com pedido de liminar, contra a proprietária do estabelecimento Executivo's Bar, localizado nesta cidade, em razão da exposição em algumas regiões da cidade, de outdoors contendo imagens de pornografia e erotismo.

Na referida ação foi pleiteada a retirada imediata dos aludidos outdoors fixados no Bairro Belvedere, no acesso ao aeroporto e de outros eventualmente espalhados pela cidade.

A liminar foi deferida, determinando o Juiz da infancia e Juventude a notificação da proprietária do estabelecimento para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovesse a retirada das propagandas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A ação proposta em razão da violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente teve por fundamento principal a proteção de crianças e adolescentes e o dever de cautela em relação à publicidade de serviços e produtos impróprios ao consumo de crianças e adolescentes, considerando que ainda se encontram em estado de formação.

Após a retirada dos outdoors, a ação proposta seguirá os trâmites legais, podendo a proprietária do estabelecimento, ao final da ação, ser condenada ao pagamento de multa cujo valor será imposto pelo Juízo.