sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Código Ambiental - inconstitucionalidade decretada

Em decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara, Dr. Rafael Germer Condé, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 114 do Código Ambiental catarinense, que reduz a área de proteção ambiental das nascentes de 50 para 10 metros.

Na ação, movida pela Promotoria de Justiça de Seara, questiona-se a validade da licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente em favor de Edilson Somensi, integrado da Seara Alimentos S.A.

Para o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina não tem legitimidade para legislar sobre o meio ambiente reduzindo a proteção ambiental quando há normas vigentes conferindo maior proteção na esfera federal.

Na decisão, o magistrado afirmou "a inconstitucionalidade da lei estadual que estabeleceu o Código do Meio Ambiente (Lei n. 14.675/09), nódoa que pode ser plenamente visualizada em cognição sumária, pois não há como fugir ao reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual que, ao fixar critérios destinados a proteger a mata ciliar, não observa as normas de caráter geral, instituídas na legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas por lei federal (Lei n. 4.771/65), que a União fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente".

Com a liminar, está suspensa a Licença Ambiental nº 30/2010 até final julgamento da causa. Não poderão ser alojadas aves na propriedade, ressalvada a terminação do lote já iniciado, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por mês, que será aplicada à Seara Alimentos e a Edilson Somensi, caso ocorra desobediência.