INDEFERIMENTO BUSCA E APREENSÃO - Chapecó
Apesar de pedido de busca e apreensão formulado pela 2ª Delegacia de Polícia de Chapecó, por meio de Delegado Responsável, objetivando a apreensão de arma de fogo na residência de Adriano Custódio de Oliveira que possui diversas passagens policiais e responde a processos-criminais (inclusive violência doméstica), datando a última ocorrência de 2 de dezembro de 2009 e do posicionamento favorável do Ministério Público para a concessão da medida, a Juíza Substituta da 2ª Vara da Comarca de Chapecó, Angélica Fassini, houve por indeferir, o pedido sustentando que, ainda que o comportamento de Adriano se revele agressivo, como denotam as notícias de ameaças e as lesões praticadas em face de sua esposa, não há nenhum dado recente que aponte a possibilidade concreta de que Adriano guarde em sua residência uma arma de fogo sem autorização legal, o que impede, no ponto de vista da magistrada, o deferimento da medida cautelar.