Ainda no mês de novembro de 2009, foi oferecida pelo Ministério Público denúncia contra Luciano Campos Batistello e Pedro Severiano de Almeida Campos, sócios da LCB Imóveis Ltda, também conhecida como Imobiliária Chapecó pela prática do crime previsto no artigo 50, § único, I, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), em razão de estarem estes comercializando ilegalmente lotes no futuro e pretenso loteamento Vitório Cadore e Vitório Cadore II, haja vista que referido loteamento não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e pende de análise do Ministério Público.
A denúncia foi recebida, no dia 19 de janeiro de 2010, pela Juíza de Direito Substituta, Surami Juliana dos Santos Heerdt.
Os denunciados serão citados para responderem a ação no prazo de 10 dias. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
A denúncia foi recebida, no dia 19 de janeiro de 2010, pela Juíza de Direito Substituta, Surami Juliana dos Santos Heerdt.
Os denunciados serão citados para responderem a ação no prazo de 10 dias. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.