
O palestrante falou especialmente sobre os problemas práticos enfrentados pelo Ministério Público na fiscalização das eleições e sobre a melhor forma de aplicação da lei. Um exemplo é o uso de carro de som na propaganda eleitoral, instrumento que serve à primeira finalidade da propaganda nas eleições, que é a divulgação de quem são os candidatos. A legislação exige silêncio no entorno de instituições como hospitais e escolas, e Santa Catarina possui muitas cidades de pequeno porte, onde estes estabelecimentos costumam estar situados nos locais de trânsito dos veículos de propaganda. "O ideal é que os partidos orientem os motoristas desses carros a baixar o volume nas proximidades dessas instituições, para que o trânsito desses veículos não seja impedido", explicou.
Outro caso de propaganda que merece a atenção do Ministério Público é a instalação de placas em propriedades privadas. Decomain alertou para duas limitações importantes da lei eleitoral: os outdoors estão proibidos e as placas precisam ter dimensão máxima de quatro metros quadrados. Além disso, a instalação precisa ser gratuita. "A lei é clara, pagar aluguel pelo terreno ou imóvel para colocar placa é gasto ilícito de campanha", enfatizou o Promotor de Justiça.
A palestra de Decomain encerrou o seminário promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa e Eleitoral (CMA) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPSC, e foi acompanhada por Promotores de Justiça com atuação eleitoral do MPSC e por representantes da Procuradoria Regional Eleitoral. A palestra de Decomain foi acompanhada, na mesa, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa e Eleitoral do MPSC, Promotor de Justiça Carlos Eduardo Abreu Sá Fortes, e pelo Procurador Regional Eleitoral, Claudio Dutra Fontella.
Fonte: Comunicação Social MPSC.