segunda-feira, 4 de julho de 2011

ADOÇÃO - Liminar revoga guarda provisória concedida à casal que não obedeceu à fila do cadastro para adoção



Em virtude de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão que concedeu a guarda provisória de uma criança, atualmente com 10 meses de idade, a casal que não obedeceu à fila única de pretendentes à adoção, o Desembargador da Especial Regional de Chapecó, no dia 22 de junho de 2011, determinou, liminarmente, sua busca e apreensão com posterior acolhimento institucional.
Vale ressaltar que no mês de junho de 2011, no Estado de Santa Catarina, outras duas medidas semelhantes foram deferidas no Estado, sendo uma em Blumenau e outra em Joinville.
Atualmente, em Chapecó, existem 54 (cinquenta e quatro) casais devidamente inscritos no cadastro de adoção, sendo que o primeiro da lista encontra-se habilitado desde o ano de 2007.