quarta-feira, 12 de junho de 2013

Ministério Público recomenda e Município de Cordilheira Alta promove a anulação de licitação para contratação de serviços de publicidade

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, após tomar conhecimento de uma série de irregularidades no edital de licitação lançado pelo Município de Cordilheira Alta para a contratação de serviços de publicidade, expediu recomendação para que o mencionado ente público anulasse do edital do procedimento licitatório, bem como o contrato administrativo firmado.

Tal providência se deu em função de representação recebida pela Promotoria de Justiça, em que se noticiou a dificuldade de acessar o edital da mencionada licitação junto ao Município, bem como a inobservância da Lei n. 12.232/10, que regula, de forma específica, as licitações para a aquisição de serviços de publicidade.

Dentre as irregularidades verificadas, constatou-se que o tipo de licitação escolhida não era o adequado para o procedimento, que não houve a observância da inversão das fases do certame, conforme necessário, e que não teria sido exigido dos participantes a certificação de qualificação técnica de funcionamento das agências de publicidade obtida junto ao CENP. Todas estas exigências estão descritas na Lei n. 12.232/10, razão pela qual mostrava-se o edital de licitação lançado pelo município eivado de ilegalidade.

Recomendou-se, ainda, que em futuras contratações de serviços de publicidade, seja observado, pelo Município, a Lei n. 12.232/10.

O Município de Cordilheira Alta, acatando a recomendação expedida, anulou o procedimento licitatório, e, consequentemente o contrato administrativo que já havia sido firmado, acarretando, assim, o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para apurar tais fatos.