Entrou em vigor no último dia 27 de novembro de 2009 a Lei nº 12.100/2009, que tenta desburocratizar parte dos serviços cartoriais (cartórios de registro de civil).
Pela nova lei, a retificação de erros simples no assentamento de registro civil, ou seja, aqueles que "não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção", poderão ser feitas sem processo judicial pelo próprio oficial do registro civil, após manifestação do Ministério Público.
Continuam a passar pelo Judiciário e pelo Ministério Público as alterações excepcionais de nome, dependendo de ação judicial proposta por advogado.
Recentemente, em Chapecó, o Judiciário aplicou a pena de advertência ao titular do Tabelionato Porto, por ter negado fé à carteira de habilitação de uma pessoa, que acabou reclamando à Justiça. O funcionário do cartório exigiu para a confecção de uma procuração a carteira de identidade, deixando de receber a carteira de habilitação, apesar de ser documento válido conforme o Código de Trânsito (art. 159). Contra a decisão ainda cabe recurso.