quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Corregedoria orienta sobre reserva legal


A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina decidiu que a averbação da reserva legal é condição necessária a qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de imóvel rural.

Com fundamento no Código Florestal, em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na importância da reserva legal para o meio ambiente, o Desembargador Solon D´Eça Neves adotou parecer do Juiz Corregedor Volnei Celso Tomazini que obriga os tabeliães a exigirem a reserva legal em todos os atos relativos aos imóveis rurais.

Em cada comarca cabe ao Juiz de Direito notificar os titulares dos serviços de registro de imóveis para adoção das providências necessárias.

A decisão foi tomada no Processo CGJ-E 859/2009.