O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor de Justiça com atribuição Eleitoral na 35ª Zona Eleitoral, ofereceu denúncia contra os eleitores Dioraci João Freitas e Adilson Luiz Rodrigues Coito pela prática do crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
De acordo com a investigação feita pela Polícia Federal, os denunciados Dioraci e Adilson dirigiram-se, em data de 11/02/2008 e 03/08/2007, respectivamente, ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, com sede nesta cidade de Chapecó-SC, dentre outras funções destinado a realizar o alistamento eleitoral, e ali, com intenção de agir, cada um a seu tempo, inseriu/fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, sobre o local da própria residência, em documento público (fls. 13 e 16 – formulário de “Requerimento de Alistamento Eleitoral”), e assim efetuaram fraudulentamente as suas inscrições como eleitores da 35º Zona Eleitoral, ambos na Seção nº 0476, do município de Planalto Alegre-SC, em discordância com os preceitos legais (art. 42 e seguintes do Código Eleitoral, Resolução 20.132/98 do TSE), como se verdadeiramente fossem residentes naquela cidade há mais de 1 ano e que ali fosse o seu domicílio eleitoral, induzindo em erro e enganando o(a)s funcionário(a)s responsáveis pelas inscrições eleitorais e assim atentaram contra a regularidade das eleições e dos trabalhos da Justiça Eleitoral, afetando a lisura e a moralidade do processo eleitoral.
Avançadas as investigações, constatou-se que os denunciados não possuíam qualquer vínculo domiciliar (civil ou eleitoral) com o município de Planalto Alegre-SC, sendo que um deles à época da inscrição eleitoral antes referida, residia nesta cidade de Chapecó-SC, enquanto que o outro residia no interior do Município de Águas de Chapecó-SC, de modo que não atendiam os requisitos legais exigidos e que lhes possibilitasse a inscrição de seus títulos de eleitor para aquele município.
Se não registrarem maus antecedentes e nem possuírem condenação criminal, o processo contra eles poderá ficar suspenso por 2 anos, desde que cumpram algumas condições que o Juiz Eleitoral fixar nos termos da Lei 9.099/95.
O Juiz do processo é o Dr. Márcio Rocha Cardoso e o Promotor Eleitoral Dr. Fabiano David Baldissarelli. O processo tem o nº 23.664/2010 e tramitará no Cartório da 35º Zona Eleitoral.
De acordo com a investigação feita pela Polícia Federal, os denunciados Dioraci e Adilson dirigiram-se, em data de 11/02/2008 e 03/08/2007, respectivamente, ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, com sede nesta cidade de Chapecó-SC, dentre outras funções destinado a realizar o alistamento eleitoral, e ali, com intenção de agir, cada um a seu tempo, inseriu/fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, sobre o local da própria residência, em documento público (fls. 13 e 16 – formulário de “Requerimento de Alistamento Eleitoral”), e assim efetuaram fraudulentamente as suas inscrições como eleitores da 35º Zona Eleitoral, ambos na Seção nº 0476, do município de Planalto Alegre-SC, em discordância com os preceitos legais (art. 42 e seguintes do Código Eleitoral, Resolução 20.132/98 do TSE), como se verdadeiramente fossem residentes naquela cidade há mais de 1 ano e que ali fosse o seu domicílio eleitoral, induzindo em erro e enganando o(a)s funcionário(a)s responsáveis pelas inscrições eleitorais e assim atentaram contra a regularidade das eleições e dos trabalhos da Justiça Eleitoral, afetando a lisura e a moralidade do processo eleitoral.
Avançadas as investigações, constatou-se que os denunciados não possuíam qualquer vínculo domiciliar (civil ou eleitoral) com o município de Planalto Alegre-SC, sendo que um deles à época da inscrição eleitoral antes referida, residia nesta cidade de Chapecó-SC, enquanto que o outro residia no interior do Município de Águas de Chapecó-SC, de modo que não atendiam os requisitos legais exigidos e que lhes possibilitasse a inscrição de seus títulos de eleitor para aquele município.
Se não registrarem maus antecedentes e nem possuírem condenação criminal, o processo contra eles poderá ficar suspenso por 2 anos, desde que cumpram algumas condições que o Juiz Eleitoral fixar nos termos da Lei 9.099/95.
O Juiz do processo é o Dr. Márcio Rocha Cardoso e o Promotor Eleitoral Dr. Fabiano David Baldissarelli. O processo tem o nº 23.664/2010 e tramitará no Cartório da 35º Zona Eleitoral.