sexta-feira, 4 de junho de 2010

NOVO HABEAS CORPUS IMPETRADO


Novo habeas corpus foi impetrado na data de hoje (04/06/2010) pelo Órgão do Ministério Público em atuação na 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó – Curadoria do Meio Ambiente e do Consumidor – em favor do réu F.F.M., denunciado pela contravenção penal de perturbação do sossego e/ou trabalho alheios, por abuso de instrumento sonoro (art. 42, III, do Decreto-Lei n. 3.688/41), que possui previsão de pena de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses de prisão.

A necessidade do ajuizamento de nova ação ocorreu em razão de a anterior, que foi endereçada à Turma de Recursos de Chapecó, ainda no mês de fevereiro de 2010, não ter sido conhecida. O objetivo do novo habeas corpus é o mesmo do da ação anterior - anulação da audiência de instrução e a realização de uma nova, por haver sido presidida por um advogado e não por um juiz de direito, pois é direito do réu e dever do Estado observar o devido processo legal.

A decisão da Turma foi proferida pelo relator, juiz de direito Jefferson Zanini, no que foi acompanhado pelos também juizes de direito Selso de Oliveira e Marcelo Pons Meirelles.

O novo habeas corpus aguarda distribuição a uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.