CHAPECÓ: Segundo consta nos autos e também apurado em investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, a acusada Solange Eltrudes Zemniczak, na condição de sócia e administradora da empresa MILLENIUM LOGÍSTICA DE TRANSPORTE LTDA. ME., fraudou a fiscalização tributária adulterando dados em documentos fiscais utilizados para esconder a prestação de serviços de logística e transporte realizada pela empresa, escriturando valores diferentes nas respectivas vias de notas fiscais de prestação de serviço.
Conforme revelou a Fiscalização do Municipal de Chapecó, entre os meses de novembro de 2001 a fevereiro de 2004, a acusada adulterou Notas Fiscais de prestação de serviço com intuito de reduzir tributo, consignando valores diversos nas respectivas vias, o que resultou a diferença não tributada de R$ 620.940,70, fatos que geraram a Notificação Fiscal n.º 56.825, que indicou como imposto devido de ISSQN o valor aproximado de R$ 39.800,00, que acrescido das penalidades legais totalizou cerca de R$ 57.800,00, em valores atualizados até 2008.
Encerrada a coleta de provas no processo, o Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público e a acusada Solange Eltrudes Zemniczak foi condenada à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, cuja pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade (1 hora de serviço para cada dia de condenação) e prestação pecuniária (multa), bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, por infração ao disposto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/90.
Insatisfeita, a acusada apelou ao TJSC, mas os argumentos não convenceram e, por unanimidade, foi confirmada a condenação, em acórdão redigido pelo Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.
Processo relacionado: Apelação Criminal n. 2010.027695-4, de Chapecó.
Conforme revelou a Fiscalização do Municipal de Chapecó, entre os meses de novembro de 2001 a fevereiro de 2004, a acusada adulterou Notas Fiscais de prestação de serviço com intuito de reduzir tributo, consignando valores diversos nas respectivas vias, o que resultou a diferença não tributada de R$ 620.940,70, fatos que geraram a Notificação Fiscal n.º 56.825, que indicou como imposto devido de ISSQN o valor aproximado de R$ 39.800,00, que acrescido das penalidades legais totalizou cerca de R$ 57.800,00, em valores atualizados até 2008.
Encerrada a coleta de provas no processo, o Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca julgou procedente a denúncia feita pelo Ministério Público e a acusada Solange Eltrudes Zemniczak foi condenada à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, cuja pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade (1 hora de serviço para cada dia de condenação) e prestação pecuniária (multa), bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, por infração ao disposto no art. 1º, II, da Lei n. 8.137/90.
Insatisfeita, a acusada apelou ao TJSC, mas os argumentos não convenceram e, por unanimidade, foi confirmada a condenação, em acórdão redigido pelo Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.
Processo relacionado: Apelação Criminal n. 2010.027695-4, de Chapecó.