
Encerrada a coleta de provas no processo, foi julgada procedente a denúncia feita pelo Ministério Público e o acusado Valdecir Wiesorkoski foi condenado às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 14, caput, da Lei n. 10.826/03, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidades e prestação pecuniária (multa). Decretou, ainda, a perda da arma apreendida em favor da União, conforme determina o art. 91 do Código Penal, para as finalidades do art. 25 da Lei n. 10.826/03.
Insatisfeito, o acusado apelou ao TJSC, mas os argumentos não convenceram e por unanimidade foi confirmada a condenação.
Processo relacionado: Apelação Criminal n. 2009.074141-9, de Chapecó.