TJSC / CHAPECÓ: A 3ª Câmara Criminal manteve integralmente sentença da comarca de Chapecó, que pronunciou - direcionou o julgamento do acusado para o júri popular - Rafael Santiago da Silva. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe.
No recurso, a defesa de Rafael requereu absolvição sumária porque ele teria agido em legítima defesa, já que a vítima teria tentado atropelá-lo. Pediu a desclassificação do homicídio, sem apontar a classificação pretendida para o delito. Disse que o crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada deveria ser absorvido pelo crime de tentativa de homicídio. Por fim, postulou afastamento da qualificadora de motivo torpe.
De acordo com o processo, no dia 23 de janeiro de 2009, às 18h, o acusado disparou cinco tiros contra Dionísio Américo Machado, que estava pilotando um automóvel. A vítima conseguiu desviar-se dos tiros.
A Câmara decidiu que Santiago deve ser submetido ao júri porque as provas já trazidas ao processo não o isentam, com segurança, da acusação. O relator do recurso, desembargador Torres Marques, disse que "da forma e maneira como agiu, verifica-se que o acusado tentou matar Dionísio, iniciando a execução de um homicídio, que só não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, mormente porque a vítima, quando percebeu a intenção do agente, deitou-se no banco do carro que dirigia e, por muita sorte, não foi atingida. Agiu por motivo torpe vez que deliberou a intenção homicida para vingar-se de desavenças antigas que existem entre ele (seus familiares) e a vítima."
Ainda segundo os autos, a vítima declarou que saíra de casa para consertar um pneu, quando foi surpreendida pelo recorrente, que saiu de trás de um poste e começou a atirar. As testemunhas dizem que a filha de Dionísio passara a conviver com o pai do acusado. Dessa situação proviriam todos os problemas. A votação foi unânime.
Acesse o acórdão do TJSC. Processo Relacionado: Apelação Criminal n. 2010.017005-4.
Fonte: resenha de notícias do TJSC