quinta-feira, 26 de agosto de 2010

COLARINHO BRANCO: Ministério Público Federal faz denúncia contra ex-dirigentes do Grupo Perdigão

CAÇADOR: O Ministério Público Federal denunciou os ex-dirigentes do Grupo Perdigão, Flávio Brandalise, Saul Brandalise Jr. e Ivan Orestes Bonato, por sonegação fiscal que somam R$ 693.798.090,15. As sonegações foram praticadas pelos denunciados com a utilização de um esquema que envolveu várias empresas controladoras do Grupo Perdigão (empresas holdings).

Na denúncia com maior sonegação, no valor de R$ 543 milhões, uma das holdings controladas pelos denunciados, a Perbon Fomento Comercial, simulou a obtenção de empréstimos no exterior para ocultar rendimentos que obteve. No ano de 1991, a empresa simulou um empréstimo de Cr$ 10 bilhões para dar lastro a rendimentos do grupo que eram ocultados pelos denunciados. A suposta empresa estrangeira que emprestou o dinheiro tinha como procurador, no Brasil, o próprio denunciado Ivan Orestes Bonato. O empréstimo foi com contrato simples, sem nenhuma garantia e sequer com reconhecimento de firma. O Banco Central do Brasil confirmou que esses valores jamais entraram em território nacional. Segundo o procurador da República em Caçador e autor da denúncia, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, "o suposto empréstimo no exterior serviu não só para mascarar rendimentos que foram ocultos do fisco federal, com a intenção de afastar a incidência de imposto de renda e contribuição sobre o lucro líquido, como também permitiu aos acusados criar despesas fictícias com os "serviços da dívida." Como o rendimento entrou na qualidade de empréstimo do exterior, na contabilidade da empresa, eram lançadas despesas relativas à variação cambial e à correção monetária da dívida. Esse artifício resultou em redução do lucro da pessoa jurídica nos anos seguintes até a quitação da suposta dívida."

A atuação do Ministério Público Federal teve por base uma série de autuações fiscais promovidas pela Delegacia da Receita Federal em Joaçaba. Os auditores perceberam o esquema das empresas interligadas, constituídas sempre pelos denunciados e seus familiares ou outras empresas também constituídas pelos denunciados e seus familiares. Aproximadamente trinta empresas que tinham como sócios os denunciados, seus familiares e terceiros (em regra, a mando dos denunciados, o que se chama vulgarmente de "laranjas") prestavam serviços mútuos umas para as outras, às vezes com valores muito acima de mercado, criando despesas fictícias e reduzindo lucros. Esses serviços também serviam para dar uma aparência de existência real às empresas, que às vezes só existiam no papel.

Fonte: PanoramaBrasil
Saiba mais acessando o site do MPF.