Na última quarta-feira o TJSC indeferiu habeas corpus requerido por Neiro Rosito Borges.
O réu, auditor fiscal processado por concussão em decorrência da Operação Moccus, alegava ter direito de responder ao processo em liberdade. Por ter bons antecedentes, profissão lícita e ter se afastado das funções de auditor fiscal, dentre outros motivos, alegava que sua liberdade não colocava em risco o processo judicial ou a ordem pública.
Ao negar o pedido, a Desembargadora Marli Mosimann Vargas afirmou que "evidente que se solto a ordem pública resta ameaçada, até porque extrai-se dos autos, ainda, que mesmo estando o paciente preso tentou subornar agente prisional na tentativa de conseguir ligação telefônica não autorizada pela autoridade prisional, conforme relatório juntado às fls. 95-96 e denúncia às fls. 97-98 por corrupção ativa".
A desembargadora citou ainda trechos da decisão do Juiz de Direito de Seara, afirmando que o tribunal deve se pautar pelo "princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar [prisão]".
Neiro Rosito Borges e Oidivo Leonam Johnson Pereira continuam presos. Nos próximos dias deve ser designada a data da audiência para inquirição das testemunhas e interrogatórios dos réus.
O réu, auditor fiscal processado por concussão em decorrência da Operação Moccus, alegava ter direito de responder ao processo em liberdade. Por ter bons antecedentes, profissão lícita e ter se afastado das funções de auditor fiscal, dentre outros motivos, alegava que sua liberdade não colocava em risco o processo judicial ou a ordem pública.
Ao negar o pedido, a Desembargadora Marli Mosimann Vargas afirmou que "evidente que se solto a ordem pública resta ameaçada, até porque extrai-se dos autos, ainda, que mesmo estando o paciente preso tentou subornar agente prisional na tentativa de conseguir ligação telefônica não autorizada pela autoridade prisional, conforme relatório juntado às fls. 95-96 e denúncia às fls. 97-98 por corrupção ativa".
A desembargadora citou ainda trechos da decisão do Juiz de Direito de Seara, afirmando que o tribunal deve se pautar pelo "princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar [prisão]".
Neiro Rosito Borges e Oidivo Leonam Johnson Pereira continuam presos. Nos próximos dias deve ser designada a data da audiência para inquirição das testemunhas e interrogatórios dos réus.
Processo relacionado: Habeas Corpus 2010.044366-5.
Fonte: Promotoria de Justiça de Seara.