
A sentença, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que Gilmar Barbieri é culpado, por ter estocado grande quantidade de fogos de artifício de forma precária, dando assim causa à explosão.
Na aplicação da pena, o Juiz de Direito de Seara considerou que "As consequências advindas do cometimento do delito não podem ser consideradas normais à espécie, uma vez que a gravidade e extensão das efeitos da explosão foram intensos, resultando em prejuízo para todos os munícipes de Seara, pois além de terem suas rotinas modificadas decorrente da interdição de vias públicas, o único hospital da cidade foi danificado, bem como mais de 44 (quarenta e quatro) pessoas foram expostas a perigo ou tiveram bens danificados (fls. 5/73), tamanha foi a violência da explosão que houve pânico generalizado e comprometimento de serviços básicos à população, razão pela qual a pena base deve ser majorada em 01 (um) ano, nitidamente diante da gravidade e intensidade da explosão".
A pena também foi aumentada pelas lesões corporais sofridas por um dos funcionários do estabelecimento, e deverá ser cumprida em serviços comunitários, no total de 810h.
A sentença aplicou ainda uma multa, de 50 salários mínimos, a ser paga aos Bombeiros Voluntários de Seara e ao Hospital São Roque, em partes iguais.
Da sentença ainda cabe recurso.
Redação: Promotoria de Justiça da Comarca de Seara-SC.