SEARA: Gilmar Barbieri foi condenado a 2 anos e 3 meses de detenção pela explosão de fogos de artifício em seu estabelecimento comercial, ocorrida em 29 de dezembro de 2007, em Seara.A sentença, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que Gilmar Barbieri é culpado, por ter estocado grande quantidade de fogos de artifício de forma precária, dando assim causa à explosão.
Na aplicação da pena, o Juiz de Direito de Seara considerou que "As consequências advindas do cometimento do delito não podem ser consideradas normais à espécie, uma vez que a gravidade e extensão das efeitos da explosão foram intensos, resultando em prejuízo para todos os munícipes de Seara, pois além de terem suas rotinas modificadas decorrente da interdição de vias públicas, o único hospital da cidade foi danificado, bem como mais de 44 (quarenta e quatro) pessoas foram expostas a perigo ou tiveram bens danificados (fls. 5/73), tamanha foi a violência da explosão que houve pânico generalizado e comprometimento de serviços básicos à população, razão pela qual a pena base deve ser majorada em 01 (um) ano, nitidamente diante da gravidade e intensidade da explosão".
A pena também foi aumentada pelas lesões corporais sofridas por um dos funcionários do estabelecimento, e deverá ser cumprida em serviços comunitários, no total de 810h.
A sentença aplicou ainda uma multa, de 50 salários mínimos, a ser paga aos Bombeiros Voluntários de Seara e ao Hospital São Roque, em partes iguais.
Da sentença ainda cabe recurso.
Redação: Promotoria de Justiça da Comarca de Seara-SC.