
Na ação, o Ministério Público narra que o Prefeito fez uso de dois caminhões basculantes, contratados pelo Município, para levar material para a obra de uma usina particular que estava sendo construída em área de sua propriedade, localizada no Município de Anchieta. Os fatos foram comprovados, no decorrer do da ação penal, pelos depoimentos do proprietário dos caminhões, dos motoristas e de trabalhadores da obra.
De acordo com a denúncia do MPSC, a atitude do Prefeito implica em crime de responsabilidade. O inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 define como crime de responsabilidade dos Prefeito Municipal utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. A pena a ser aplicada é de prisão de dois a 12 anos.
O Prefeito foi julgado pelo Tribunal de Justiça por ter foro privilegiado em processo criminal devido ao exercício da função pública. A condenação foi por votação unânime da Terceira Câmara Criminal do TJSC, em sessão realizada na terça-feira (9/8). Ainda cabe recurso da decisão, e a aplicação das penas só se dará após esgotadas as possibilidades de recurso, com o trânsito em julgado da decisão. (Ação nº 2009.015776-9)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC