quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Seara Alimentos condenada por dano ambiental


A Justiça de Seara reconheceu a responsabilidade civil e condenou a Seara Alimentos por danos ambientais causados por suinocultor, seu integrado.

Na ação civil pública, movida pela Promotoria de Justiça de Seara, comprovou-se que um suinocultor de Arvoredo havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, através de uma mangueira. Com a conduta, o nível de coliformes fecais no local aumentou 260 vezes, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar o rio balneável.

Na sentença, o juiz de Seara afirmou que a empresa é responsável pelos danos causados pelo agricultor, porque o "integrado não possui autonomia nenhuma para decidir sobre a forma em que o alojamento dos cerdos em fase terminal se dará, bem como as instalações necessária para que possa abrigar o lote de suínos. Logo, era obrigação da requerida aferir se a esterqueira que se conectava as duas pocilgas existente na propriedade rural do Sr. Rogério Dedonatti possuía condições técnicas de armazenar com eficiência dejetos de uma vara composta de 960 (novecentos e sessenta) porcos".

Constou também na sentença que "É muito cômodo para a empresa entregar um lote de animais para um colono, pelo sistema de parceria agrícola, e permanecer indiferente às questões ambientais, diante do exercício de uma atividade considerada altamente degradante ao meio ambiente, sem exigir de seus integrados pelo menos instalações condizentes com a legislação e com o número de animais alojados".

Atendendo ao pedido do Ministério Público, a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 50.000,00, a soltar 30 mil alevinos no local e a plantar mil árvores nativas, sendo metade delas araucárias, tudo no prazo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Da sentença cabe recurso.